TJSP. Contrato. Locação. Execução. É proibido, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação (Lei 8245/1991, art. 37, parágrafo único). Tendo o locador utilizado a caução para pagamento de parte do débito, renunciou tacitamente à fiança, razão pela qual a execução não pode prosseguir em face dos garantes. Recurso improvido, com observação.
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