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DOC. 145.3720.6010.6000

TJSP. Honorários de advogado. Execução fiscal. Ação extinta por cancelamento do débito. Previsão no artigo 26, da Lei de Execuções Fiscais. Alegação de que a extinção nessas hipóteses não impõe, à Fazenda Pública Municipal, o pagamento de honorários advocatícios. Desacolhimento. Executada que para se defender, e alegar imunidade, precisou fazer uso dos meios judiciais que entendeu cabíveis (exceção de pré-executividade e embargos à execução), para, ao final, ser liberada da cobrança do tributo lançado na CDA (IPTU), uma vez que o processo administrativo que visava a declaração de imunidade fiscal foi julgado procedente, sendo devidos, então, honorários advocatícios. Decisão mantida. Recurso improvido.

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