TJSP. Ação civil pública. Interesse difuso. Superpopulação carcerária. Cadeia pública de jundiaí. Remoção dos presos definitivos para estabelecimento prisional adequado, bem como a remoção dos presos provisórios que ultrapassarem a capacidade máxima do local. Interdição requerida para o fim de não permitir que novos presos sejam admitidos. Alegação da Fazenda Pública de que a concessão do quanto requerido trará consequências que acarretariam lesões à ordem, segurança e economia públicas, dada a gravidade e o recrudescimento do crime organizado. Desacolhimento. Direitos fundamentais do preso. Princípio da dignidade da pessoa humana. Inteligência dos arts. 5º, XLix e LXIII, da CF/88 e arts. 40, 41, 42 e 43, da Lei de execução penal. Cabimento ao estado decidir a quais outros estabelecimentos prisionais deverão ser reencaminhados os presos. Observância da essência da competência funcional prevista na carta republicana. Ativismo judicial descaracterizado. Ação procedente, bem como a imposição de multa cominatória diária, pelo eventual descumprimento da decisão. Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Pública parcialmente providos apenas para reduzir o valor da multa diária.
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