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DOC. 145.3720.6011.5700

TJSP. Responsabilidade civil. Danos materiais. Ação ajuizada contra advogado contratado que em virtude de alegada desídia deixou de interpor recurso, bem como por ter sonegado informações sobre a causa. Improcedência. Insurgência. Desacolhimento. A circunstância de o advogado não recorrer contra a sentença desfavorável ao constituinte não evidencia, por si só, falta de diligência, até porque, embora nossa cultura jurídica se oriente em sentido contrário, o recurso é ou deve ser expediente anormal no processo, pois é de se presumir que a sentença de primeiro grau resolva satisfatoriamente o litígio. Técnico que é, com efeito, cabe ao advogado avaliar as perspectivas de êxito ou não de um recurso, tarefa para que desnecessita da opinião ou da aquiescência do constituinte. Decisão mantida. Recurso improvido.

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