TJSP. Rescisória. Erro de fato. Ajuizamente ante a não concessão de oportunidade de manifestação do autor a respeito de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo réu. Acolhimento. Magistrado «a quo» que incidiu em erro de fato (CPC, art. 485, IX) ao entender que houve concordância com os valores apontados. Ausência de intimação do autor-exequente que consubstanciou violação à literal disposição de lei (CF/88, art. 5º, LIV e LV; e CPC/1973, art. 485, V). Pedido julgado procedente para rescindir a sentença e determinar a intimação do autor-exequente.
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