TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Fase de execução. Aprovação de projeto de reserva legal em um ano junto ao órgão administrativo competente, além do reflorestamento e averbação de tal área. Intimação por advogado. Determinação de nova intimação, agora pessoal, para cumprimento, em um ano, dessa obrigação de fazer. Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Desnecessidade. Executados que já iniciaram o processo administrativo. Cabimento apenas de decisão sobre justificativa para o atraso, à vista do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461, § 6º com expedição, se for o caso, de novo ofício à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. Recurso parcialmente provido.
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