TJSP. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Motorista pronunciado por infração ao CP, art. 121, «caput». Reconhecimento do dolo eventual pela sentença de pronúncia, diante da quantidade de bebida alcoólica encontrada no sangue, equivalente a mais de três vezes o limite se segurança estabelecido por lei. Desclassificação para o delito tipificado no Lei 9503/1997, art. 302. Acolhimento. Nada autoriza a afirmação de que outra não teria sido a conduta do recorrente se tivesse a previsão do mesmo resultado como certo. Recurso provido.
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