TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Apreendendo agentes de centro de zoonoses, em terreno descampado, em decorrência de solicitação de munícipe, equino e asinino desabrigados e sem alimentação, encontrando-se um deles com fortes dores em decorrência de ingestão de plástico, sendo submetido a cirurgia para preservação da vida, inadmissível pedido de restituição sob a alegação de guarda regular dos animais e de tratamento adequado, mormente se evidente a ocorrência de maus tratos, circunstância que por si só veda a devolução e se não comprovada, como de rigor, a propriedade alegada. Segurança denegada. Recurso não provido.
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