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DOC. 145.3720.6013.5400

TJSP. Família. União estável. Dissolução. Direito real de habitação da ré que residia com o falecido no imóvel discutido nos autos. Subsistência do direito enquanto ela viver ou enquanto não contrair nova união ou casamento. Irrelevância do fato de a ré ser usufrutuária de outro bem imóvel, cuja nua-propriedade pertence ao filho do casal. Inteligência do Lei 9278/1996, CCB, art. 7º, parágrafo único, e, art. 1831. Inexistência da prática de esbulho, portanto. Recurso provido para julgar improcedente a ação de reintegração de posse ajuizada pelo espólio.

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