TJSP. Contrato. Empréstimo bancário. Execução. Devedor não localizado na diligência do oficial de justiça para citação. Bloqueio de ativos financeiros. Acolhimento. Medida assecuratória que se subordina à posterior citação do devedor e que a ele não traz nenhum prejuízo. Bloqueio de ativos financeiros se assemelha ao arresto e se torna possível sempre que o devedor não é encontrado para citação (artigos 615, III e 653, do Código de Processo Civil), porque descumpre a lealdade e a boa-fé objetiva ao deixar de informar seus novos endereços. Recurso provido.
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