TJSP. Rescisória. Violação a literal disposição de lei. Aplicação indevida da prescrição. Responsabilidade Civil. Contrato Administrativo. Construção de moradia popular. Indenizatória ajuizada em face da CDHU. Reconhecimento da prescrição quinquenal. Lei 9873/99, e Decreto 20910, de 1932, e, por fim, no Lei 8874/1999, art. 54. Invalidade. Empresa de economia mista não se beneficia deste prazo quinquenal. Aplicação, por analogia, no acórdão rescindendo viola a disposição literal de cada um dos dispositivos legais indicados no acórdão e nesta ação rescisória. Prazo que era vintenário na vigência do Código Civil anterior e tornou-se quinquenal na vigência do atual. CCB, art. 206, § 5º, I. Interrupção do prazo pela notificação de 1994. Retomada do prazo prescricional pela metade. Prescrição apenas em relação às diferenças e/ou perdas e danos ocorridas mais de dez anos antes do ajuizamento da indenizatória. Ação procedente para anular o acórdão e julgar novamente a apelação.
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