TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Indenização por morte decorrente de acidente automobilístico. Fixação em quarenta salários mínimos, nos termos do Lei 6194/1974, art. 3º, alínea «a». Cabimento. Incidência da norma vigente à época dos fatos («tempus regit actum»), não podendo eventual estipulação administrativa da superintendência de seguros privados sobrepor-se à disposição legal. Aplicação do salário mínimo da data do evento danoso (e não do pagamento), com atualização monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.
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