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DOC. 145.3720.6016.1300

TJSP. Rescisória. Sentença. Violação de literal disposição de lei. Vício de citação editalícia. Banco, autor da monitória, não pode indicar o endereço antigo constante do contrato, se dispõe do endereço atual, inclusive com envio de extratos, faturas e boletos bancários. Citação editalícia levada a efeito é inválida, considerando que foi violado o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 231, II incidindo, assim, a regra prevista no artigo 485, V, do mesmo Codex, ao estabelecer o cabimento da rescisória quando houver transgressão a literal disposição de lei (processual). Invalidação da sentença, com determinação de reabertura de regular instrução processual. Rescisória procedente.

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