TJSP. Multa de trânsito. Auto de Infração. Betoneiras e caminhões de bombeamento de concreto, autuados por não respeitarem o rodízio municipal e também por trafegarem pelo centro, Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC). Pretendida anulação dos autos de infração, ao argumento de transportarem material perecível. Acolhimento. Lei 12490/1997 regulamentada pelo Decreto Municipal 37085/97. Legislação que isentava do rodízio veículos utilizados no transporte de bens perecíveis, como o concreto usinado e preparado para construção civil. Caminhões autorizados pelo DSV a circular pelo centro da cidade. O Município não pode dificultar a atividade econômica produtiva (Constituição Federal, artigo 170). Empresa não pode ser compelida a adquirir outros veículos, com numeração de placas que permitam o trânsito naquele dia e horário. Ação procedente. Recurso provido.
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