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DOC. 145.3720.6017.0000

TJSP. Família. Pena. Autorização de saída. Sentenciado que se insurge contra decisão que indeferiu pedido de restituição dos direitos políticos, bem com autorização de viagens internacionais de lazer com seusfamiliares. Acolhimento parcial. A suspensão dos direitos políticos do condenado somente se concebe quando o cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal torne inviável o exercício de tais direitos. Por outro lado, e de ser mantida a impossibilidade de viagens ao exterior, pois acreditar que antes mesmo de iniciar efetivamente o cumprimento da pena, o condenado pode ter direito de viajar para o exterior para o deleite familiar, é realmente acreditar na impunidade criminal. Diria até que o pedido revela uma afronta, um descaso com a Justiça. Ademais,a viagem de lazer para o exterior não condiz com a finalidade da pena, pois a ressocialização, inclusive com a família, independe de viagens e esta tampouco atinge o caráter punitivo da pena,que está longe de um lazer. Recurso parcialmente provido.

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