TJSP. Família. Pena. Autorização de saída. Sentenciado que se insurge contra decisão que indeferiu pedido de restituição dos direitos políticos, bem com autorização de viagens internacionais de lazer com seusfamiliares. Acolhimento parcial. A suspensão dos direitos políticos do condenado somente se concebe quando o cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal torne inviável o exercício de tais direitos. Por outro lado, e de ser mantida a impossibilidade de viagens ao exterior, pois acreditar que antes mesmo de iniciar efetivamente o cumprimento da pena, o condenado pode ter direito de viajar para o exterior para o deleite familiar, é realmente acreditar na impunidade criminal. Diria até que o pedido revela uma afronta, um descaso com a Justiça. Ademais,a viagem de lazer para o exterior não condiz com a finalidade da pena, pois a ressocialização, inclusive com a família, independe de viagens e esta tampouco atinge o caráter punitivo da pena,que está longe de um lazer. Recurso parcialmente provido.
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