TJSP. Petição inicial. Indeferimento, eis que não preenche os requisitos do inciso IV, do artigo 282 e 283, do Código de Processo Civil. Ainda que não se tenha propiciado ao autor oportunidade para emenda (Caput do CPC/1973, art. 284). Nada impede que já se enfrente o mérito, ainda mais que a pretendida perícia e desnecessária. Contratos bancários, ainda que também sujeitos quanto ao mais às regras do Código de Defesa do Consumidor, não o estão quanto à correção monetária, e limite da taxa dos juros, nem a capitalização mensal representa anatocismo. Apelação improvida, com alteração da conclusão para improcedência.
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