TJSP. Custas. Taxa judiciária. Embargos do devedor. Agravante que se encontra, momentaneamente, em situação econômica que não lhe permite arcar com o recolhimento imediato da taxa judiciária. Artigo 5º, IV, da Lei Estadual 11608/03. Viabilidade do diferimento do recolhimento da taxa judiciária para o final da demanda, se o embargante restar vencido. Recurso parcialmente provido.
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