TJSP. Extinção do processo. Embargos de retenção por benfeitorias. Ação reivindicatória julgada procedente à revelia do possuidor. Indicação apenas nesse momento das benfeitorias e alegação de posse de boa-fé. Inadmissibilidade. Embargos de retenção que, ainda se admissíveis também quanto à execução por título judicial, não prescindem da discussão no processo (fase) de conhecimento acerca da existência e indenizabilidade das benfeitorias. Eventual direito a ressarcimento que, não reconhecido no momento próprio, segue comportando discussão em via autônoma, mas não se oferece como fator impeditivo do cumprimento imediato do julgado. Embargos efetivamente inadmissíveis, na espécie. Sentença confirmada. Recurso do embargante improvido.
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