STJ. Administrativo. Ambiental. Agravo regimental nos embargos de divergência. Queimada da palha da cana-de-açúcar. Vedação. Incidência do art. 27 do CF. Necessidade de autorização dos órgãos competentes. Entendimento da Primeira Seção do STJ. Agravo não provido.
«1. «A palha da cana-de-açúcar está sujeita ao regime do art. 27 e seu parágrafo do Código Florestal, razão pela qual sua queimada somente é admitida mediante prévia autorização dos órgãos ambientais competentes, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo e do disposto no Decreto 2.661/98, sem prejuízo de outras exigências constitucionais e legais inerentes à tutela ambiental, bem como da responsabilidade civil por eventuais danos de qualquer natureza causados ao meio ambiente e a terceiros» (EREsp 418.565/SP, Primeira Seção. Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 13/10/2010).
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