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DOC. 145.3760.0000.3200

STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. Imposto de renda. Juros de mora. Reclamatória trabalhista. Incidência. Jurisprudência consolidada. Questionamento sobre o rompimento do vínculo laboral. Inversão de premissa. Não cabimento.

«1. A Primeira Seção desta Corte, suplantando a controvérsia outrora existente, firmou a compreensão de que incide imposto de renda sobre os juros de mora. A isenção só opera quando os juros são pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não, situação diversa da ora apresentada. Precedente: REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012.

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