STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público do município do Rio de Janeiro. Teto remuneratório. Afastada violação da cláusula de reserva de plenário. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal 3.381/2004, que fixou o subsídio do prefeito municipal. Agravo regimental desprovido.
«1. Os CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481 vedam a declaração incidental de inconstitucionalidade de ato normativo por Órgão Fracionário do Tribunal, em face da cláusula de reserva de plenário, também denominada full bench, devendo a questão de tal natureza que, eventualmente, seja arguida no Órgão Colegiado, ser submetida ao Pleno ou ao Órgão Especial do Tribunal, suspendendo-se a causa principal, que só voltará a ter seu curso normal, na Turma ou na Câmara, após o pronunciamento do Colegiado competente acerca da (in)constitucionalidade da norma jurídica.
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