STJ. Bancário. Agravo regimental no recurso especial. Desconto em folha de pagamento. Limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos. Não incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Precedentes.
«1. A jurisprudência do STJ, firmada como base na interpretação da legislação federal (arts. 2º, § 2º, I, da Lei 10.820/2003 e 45, parágrafo único, da Lei 8.112/1990) , consolidou-se no sentido de considerar que os descontos facultativos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, tendo em vista o princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. Não incide o óbice da Súmulas 280/STF.
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