STJ. Penal. Recurso especial. Sonegação fiscal. Condenação. CP, Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Concurso de agentes. Possibilidade. Responsabilidade tributária. Demonstração da participação do recorrente no delito. Arts. 11 da Lei 8.137/1990 e 29. Dosimetria da pena. Inexistência de especialidade da norma do CP, Lei 8.137/1990, art. 12, em relação ao art. 59, já que aquele dispositivo cuida de agravantes, a serem apreciadas na segunda fase da dosimetria da pena. Idoneidade da fundamentação da sentença, quanto às consequências do delito. Vultoso valor do débito. Possibilidade de fixação da pena-base acima do mínimo legal. Recurso especial desprovido.
«I. Em face do disposto nos arts. 11 da Lei 8.137/1990 e 29 do Código Penal, é possível a configuração do concurso de agentes na prática do delito do Lei 8.137/1990, art. 1º, I, eis que o fato de não ser o recorrente um dos responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária não o exime da responsabilização criminal, quando demonstrada a sua efetiva participação no crime.
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