Carregando…

DOC. 145.3870.1000.2600

STF. Habeas corpus. Dupla supressão de instância. Uso de documento falso. Prisão preventiva. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar questão de direito não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, salvo em caso de teratologia e de contrariedade à jurisprudência consolidada do Tribunal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito