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DOC. 145.3874.6000.2900

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Militar anistiado político. ADCT da CF/88, art. 8º e Lei 10.559/2002. Promoção em quadro diverso. Impossibilidade. Repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada.

«O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de que as promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa (ARE 799.908-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).

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