STF. Habeas corpus originário. Crime de corrupção de menor. Alegação de falta de comprovação da menoridade da vítima. Menoridade assentada nas instâncias ordinárias. Ordem denegada.
«1. Estabelecida pelas instâncias ordinárias a menoridade do suposto coautor do delito, não compete ao Supremo Tribunal Federal reexaminar fatos e provas para concluir em sentido diverso. Habeas corpus denegado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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