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DOC. 145.3874.6000.3600

STF. Habeas corpus originário. Crime de corrupção de menor. Alegação de falta de comprovação da menoridade da vítima. Menoridade assentada nas instâncias ordinárias. Ordem denegada.

«1. Estabelecida pelas instâncias ordinárias a menoridade do suposto coautor do delito, não compete ao Supremo Tribunal Federal reexaminar fatos e provas para concluir em sentido diverso. Habeas corpus denegado.»

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