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DOC. 145.3900.2001.3800

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A. Ausência de requisitos. Questão atrelada ao reexame de prova.

«1. É plenamente possível a atribuição de feito suspensivo aos embargos à execução fiscal, desde que preenchidos três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo Juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) (Recurso Especial 1.272.827/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 31/05/2013 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ).

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