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DOC. 145.3982.0650.3952

TJSP. Bancário. Consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Insurgência do apelante contra a ausência de perícia grafotécnica. Alegação de que o ônus compete ao banco de comprovar a contratação. Expressa negativa de contratação pelo apelante (na petição inicial e na réplica). Instituição financeira que junta aos autos documento com assinatura que é atribuída ao apelante. Demandante e demandado pugnaram expressamente pela produção de prova pericial. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa acolhido. Dúvida acerca da regularidade na contratação diante da negativa do consumidor sobre ter aposto sua firma nesse pacto. Necessidade de elaboração de laudo pericial, sob o crivo do contraditório. Prova imprescindível à formação do convencimento do Juízo. Conversão do julgamento em diligência, nos termos do CPC, art. 938, § 4º. Recurso provido para o fim de produção da prova pericial

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