STJ. Seguridade social. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil e tributário. Respem ação rescisória. Imposto de renda. Aposentadoria complementar. Previdência privada. Aplicação das Leis 7.713/88 e 9.250/96. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Matéria pacífica nos tribunais à época da prolação do acórdão rescindendo. Direito à restituição decorrente de lesão consistente na inobservância da proibição do bis in idem. Recurso especial representativo de controvérsia. Resp1.001.779/df, rel. Min. Luiz fux, DJE 18/12/2009. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios da fazenda nacional rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.
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