STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo. Ajuizamento em tribunal incompetente. Não interrupção ou suspensão do prazo decadencial.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 495, o direito de ajuizar ação rescisória se extingue no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A tempestividade da ação deve ser aferida com base na data da apresentação da petição no Tribunal competente.
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