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DOC. 145.4643.9000.1900

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Recusa da exequente de bem indicado à penhora. Ordem legal. Possibilidade. CPC/1973, art. 655. Art. 11 da lef. Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ firmada em recurso representativo de controvérsia. REsp. 1.337.790/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 07/10/2013. Penhora on line. Sistema bacenjud. Decisum proferido na vigência da Lei 11.382/06. Desnecessidade de esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. REsp. 1.184.765/pa, rel. Min. Luiz fux, Primeira Seção, DJE 03/12/2010 e REsp. 1.112.943/ma, rel. Min. Nancy andrighi, Corte Especial, DJE 23/11/2010. Agravo regimental de petroluz distribuidora desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que a Fazenda Pública, de forma fundamentada, pode recusar a nomeação de bens à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, tal como ocorreu no caso dos autos. Orientação reafirmada no REsp. 1.337.790/PR, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 07/10/2013, representativo da controvérsia, segundo o qual cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal, sendo dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620.

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