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DOC. 145.4643.9000.2400

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Empresa de prestação de serviços de mão-de-obra. Creditamento em razão de despesas tais como. Vale-transporte, vale-alimentação e uniforme. Não enquadramento no conceito de insumo. Despesas que somente podem ser creditadas a partir da vigência da Lei 11.898/2009.

«1. O conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e de COFINS diz respeito àqueles elementos essenciais à realização da atividade fim da empresa, não alcançando os itens solicitados pela impetrante, sendo que o direito de crédito sobre as despesas relativas a vale-transporte, a vale-alimentação e a uniforme custeadas por empresa que explore prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção somente veio a ser possível após a edição da Lei 11.898/09. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.230.441/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/09/2013.

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