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DOC. 145.4805.6262.5791

TJSP. Agravo de instrumento. Locação de imóvel. Cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Manutenção. Já transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no art. 178, §10, IV do CC/1916, e reduzido o lapso temporal pelo art. 206, §3º, I, do CC/2002, o prazo para prescrição intercorrente deve ser aquele previsto no diploma anterior, de cinco anos, em razão da regra de transição contida no art. 2.028 do Código em vigor. Não transcorrido o prazo quinquenal entre o término do prazo ânuo que se iniciou com o arquivamento dos autos e a manifestação da credora pelo andamento da execução, considerada a suspensão imposta pela pandemia para os prazos de autos físicos. Recurso improvido

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