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DOC. 145.4862.9000.4000

TJPE. Embargos de declaração. Atribuição de efeitos infringentes. Militares do estado de Pernambuco. Aplicação da penalidade de licenciamento na vigência do Decreto 20.910/32. Possibilidade de revisão na via administrativa. Art. 40, §§ 1º e 2º, I, da Lei estadual 11.817/2000. Aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao cidadão. Possibilidade de retroatividade da norma administrativa para beneficiar o servidor.

«1. A despeito de as sanções disciplinares terem sido aplicadas na vigência do Decreto 20.910/32, cujo art. 1º previa o prazo prescricional de cinco anos para revisão, com fundamento no princípio da prevalência da norma mais favorável ao cidadão, os Recorrentes possuem direito (líquido e certo) de terem o mérito do seu pedido de revisão apreciado, na via administrativa, com base no art. 40, § 1º e 2º, I, da Lei Estadual 11.817/2000.2. Embargos de declaração providos, com atribuição de efeitos infringentes.»

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