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DOC. 145.4862.9000.4200

TJPE. Processo civil. Embargos de declaração em apelação cível. Responsabilidade civil extracontratual do estado. Prisão ilegal. Indícios da pratica do delito tipificado no CP, art. 273, § 1º-B, I. Inocorrência. Atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. Possibilidade. Sucumbência recíproca. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 21. Correção monetária do valor da indenização por dano moral. Termo a quo. Data do arbitramento. Análise dos fatos relevantes pela decisão embargada para afastar o suposto malferimento ao princípio da dialeticidade. Aclaratórios julgados parcialmente procedentes. Decisão unânime.

«I - O c. Superior Tribunal de Justiça, provendo o Recurso Especial interposto pelo Estado de Pernambuco, anulou o julgamento anterior dos presentes Embargos de Declaração, determinando-se o retorno dos autos a este e. Tribunal, para rejulgamento de tal recurso, sob o fundamento de que «há omissão no acórdão recorrido, uma vez que não se pronunciou a respeito da tese de que o Estado de Pernambuco não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que a prisão em flagrante do recorrido foi legítima, em face dos fortes indícios da prática do crime previsto no art. 273, § 1-B, do CP».

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