TJPE. Direito processual civil. Embargos à execução. Pagamento do soldo no valor, mínimo, de R$ 130,00. Repercussão no cálculo das gratificações que dele dependam. Alegação de excesso de execução. Inocorrência. Apresentação de cálculos pela contadoria judicial que devem ser utilizados como parâmetro. Imparcialidade. Embargos à execução a que se dá parcial provimento.
«1. Os percentuais da tabela de escalonamento devem ser aplicados até o posto ou graduação que corresponda ao limite mínimo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e para aqueles servidores que perceberem soldo em valor inferior a R$ 130,00 (cento e trinta reais), deve-se desprezar a tabela de escalonamento vertical e majorar o soldo até que atinja o referido limite mínimo, em obediência aos Lei 11.216/1995, art. 11 e Lei 11.216/1995, art. 12 e, especialmente, aos Lei 10.426/1990, art. 5º e Lei 10.426/1990, art. 6º, pois, tratando-se de norma de mesma hierarquia, com disposições conflitantes, há de prevalecer a mais recente por força do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.
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