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DOC. 145.4862.9000.6200

TJPE. Penal. Processo penal. Roubo qualificado. Desclassificação do delito para roubo tentado. Não procede. Demonstrada a posse mansa e pacífica da res furtiva. Regime prisional aplicado corretamente. Sentença mantida. Negado provimento ao apelo. Decisão unânime.

«1. O delito de roubo consuma-se no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ e do STF

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