TJPE. Penal. Processual penal. Lesão corporal de natureza grave. Alegação de legítima defesa. Improcedência diante das provas dos autos. Apelação desprovida. Decisão unânime.
«I - Não havendo, nos autos, elementos verossímeis que apontem para o fato de que a vítima teria agredido o Apelante, sendo certo que tal agressão é requisito essencial para a incidência da excludente da legítima defesa (art. 25, CP), impõe-se a condenação.
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