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DOC. 145.4862.9001.2400

TJPE. Processual penal e penal. Apelação criminal. Crime de ameaça. CP, art. 147. Preliminar de inépcia da inicial por ausência de representação da vítima. Não acolhida. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Prova testemunhal coerente. Condenação mantida. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. Nos termos do CP, art. 147, o crime de ameaça é de ação pública condicionada e como tal, somente se procede mediante representação da vítima ao do seu representante legal.

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