TJPE. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais materiais. Acidente de trânsito. Preliminar de nulidade do feito em razão da interdição do apelado. Responsabilidade subjetiva comprovada. Laudo pericial conclusivo. Recurso adesivo. Sucumbência recíproca configurada. Recurso apelatório não provido por unanimidade.
«I - De acordo com o exposto no CPC/1973, art. 13, I, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. No caso, os vícios de representação e de intervenção do Ministério Público foram sanados, não havendo demonstração de prejuízo que os torne insuficientes para a regularização do feito.
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