TJPE. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Júri. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Qualificadoras. Motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Decisão de pronúncia. Irresignação defensiva. Recurso improvido.
«1. Presente prova da materialidade do fato e existentes indícios suficientes da autoria imputada ao recorrente, impõe-se a manutenção da pronúncia, porquanto nesta fase do procedimento, em que vige o principio «in dubio pro societate», existindo dúvida quanto ao agir do acusado, esta deverá ser dirimida pelo Tribunal do Júri.
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