TJPE. Penal. Processo penal. Roubo qualificado. Redução da pena. Configuração do bis in idem em razão da valoração do uso de arma de fogo como circunstância judicial da pena base e causa de aumento da pena. Improcedência. Comprovada a gravidade das circunstâncias do crime. Não incidência da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo. Configuração do bis in idem pela consideração de condenação anterior como maus antecedentes, má conduta social e personalidade distorcida. Procedência apenas para considerar favorável a conduta social. Sentença reformada. Apelo provido em parte. Decisão unânime.
«1. Não há de se falar em bis in idem, quando o crime é perpetrado de forma violenta, através da coação armada contra várias vítimas, e tal circunstância é considerada na valoração da pena-base, mormente quando o julgador deixa de aplicar a causa de aumento referente ao uso de arma de fogo na terceira fase da dosimetria.
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