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DOC. 145.4862.9004.5000

TJPE. Penal e processual penal. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 16). Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Armas com certificado de registro na polícia federal. Manutenção das armas no âmbito da propriedade do réu. Possibilidade prevista no Lei 10.826/2003, art. 5º. Porte não configurado. Armas de uso permitido. Modificação das características de uma das armas. Alteração que não se pode atribuir ao apelado.

«1. O comportamento do recorrido só estaria configurado no Lei 10.826/2003, art. 16, mais precisamente no núcleo «portar», se a condução das armas tivesse ocorrido além dos limites de suas terras, e ainda assim se se tratasse de arma e munição de uso restrito ou proibido, o que efetivamente não ficou evidenciado nos autos.

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