TJPE. Ação cautelar inominada. Recuperação judicial. Consolidação de propriedade fiduciária. Legalidade do leilão. Inexistência de omissão ou contradição
«1. O prazo no § 4º do Lei 11.101/1995, art. 6º não tem efeito suspensivo, logo não é necessário que os atos tendentes a expropriação do bem sejam renovados desde o início. Após o Stay Period, cabe ao credor levar a cabo os atos iniciados antes da decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial. Embargos de Declaração Improvidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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