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DOC. 145.4862.9005.9700

TJPE. Agravo de instrumento. Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Fatura arrimada em consumo não medido. Inadimplência. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Viabilidade. Recurso provido à unanimidade.

«- Constatada a irregularidade no medidor e demonstrada a alteração no padrão de consumo, é exigível a fatura que recupera os valores relativos ao consumo não medido, com base na Resolução 456/2000 da ANEEL.- A fraude em rede de energia elétrica, conhecida como gato, é conduta social altamente reprovável, em princípio, e que, ademais, provoca grave dano à sociedade, exigindo que os consumidores adimplentes paguem pelo consumo dos inadimplentes, ofendendo o elevado princípio da solidariedade. É lícito, ademais, o corte do fornecimento no caso da falta de pagamento da dívida apurada. Agravo de Instrumento provido à unanimidade.»

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