TJPE. Apelação cível. Ação de despejo c/c cobrança de alugueis. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. A cobrança feita em boa-fé não dá ensejo às penalidades do art. 940, cc. Pagamento efetuado de forma diversa do pactuado. Necessidade de prova da recusa do credor em receber. Sem prova da má-fé, incabível a compensação de créditos. Inaplicabilidade da multa do art. 18,CPC/1973. Recurso improvido.
«1. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Verifica-se que os pedidos estão suficientemente delineados e identificados.
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