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DOC. 145.4862.9007.1100

TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Agravo regimental. Apelação cível. Decisão terminativa alicerçada no CPC/1973, art. 557, § 1º. A. Recurso de agravo seria o recurso cabível, fundamentado no CPC/1973, art. 557, § 1º. Fungibilidade. Aplicação da Súmula 42/TJPE. Recebimento do regimental como recurso de agravo. Auxílio-acidente. Lei 8.312/1991, art. 86, «caput». Não comprovada a redução da capacidade laboral nem por meio da perícia judicial e nem por meio da prova testemunhal. Testemunha afirmou que o segurado realizava «biscates» e que chegou a limpar o quintal da sua residência. Necessidade de força física nos membros superiores e inferiores para a realização de tal trabalho. Impossibilidade de aplicação do princípio in dubio pro misero. Precedentes. Recurso não provido.

«1 - Inicialmente, a despeito de o recorrente ter interposto agravo regimental, o recurso cabível seria o recurso de agravo previsto no CPC/1973, art. 557, 1ºvigente, tendo em vista que a decisão fustigada foi proferida com espeque no CPC/1973, art. 557, caput, também. Porém, à vista da súmula 42 desta Egrégia Corte, recebe-se o presente regimental como se recurso de agravo fosse.

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