TJPE. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio simples (CP, art. 121, «caput»,). Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para realização da sessão do tribunal do Júri. Necessidade da manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada.
«I - O fundamento da prisão preventiva decretada em 2009 está fulcrado na fuga do Paciente. Segundo a própria defesa, somente em 12 de dezembro de 2012, é que a medida cautelar foi cumprida. Conforme informações do Juiz Singular (fls, 46/47), a Sessão de Julgamento do Júri está marcada para às 7: 30h da manhã do dia 09/04/2014, pelo que, reputo como necessária a manutenção da prisão preventiva do Paciente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito