TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação ordinária c/c obrigação de fazer. Saúde. Internação em uti. Preferencialmente em hospitais da rede pública de saúde.Súmula n.51 TJPE. Provido o recurso.
«Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão (fls. 38/40) proferida pelo MM. Juiz de Direito Plantonista que, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer 0088308-10.2013.8.17.0001, concedeu a antecipação de tutela pleiteada, para determinar que o Estado de Pernambuco arque com todas as despesas inerentes ao internamento da parte autora em uma UTI Geral no Real Hospital Português, para realização de todos os tratamentos necessários à total recuperação de sua saúde.
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