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DOC. 145.4862.9007.2700

TJPE. Direito administrativo. Tratamento hospitalar em outro município. Fornecimento de transporte coletivo. Utilização. Longa espera. Dignidade da pessoa humana. Direito à vida e à saúde. Usuária. Necessidade especial. Câncer de mama. Metástase óssea. Direito a transporte adequado.

«O fornecimento de transporte coletivo inadequado ao tratamento de saúde da Recorrida, impossibilita sua necessária recuperação, podendo ocasionar dano irreparável a sua vida. Não se pode deixar de aplicar o Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, nem o direito à vida e à saúde, instituídos nos arts. 1º; 5º e 6º da Constituição da República, em detrimento da existência de serviço de transporte coletivo que não atende às necessidades especiais da Recorrida. Como efetividade dos princípios e regras constitucionais, impõe-se ao Município providenciar transporte para tratamento hospitalar da Recorrida, em automóvel, o qual pode ser utilizado concomitantemente por outros pacientes que possuam necessidades compatíveis com as suas.»

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